RECURSOS PARA ACESSIBILIDADE
Este portal foi criado e implementado de acordo com as diretrizes estabelecidas no Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (E-Mag), do Governo Federal.
O portal foi construído utilizando-se técnicas modernas que permitem o seu aproveitamento em mídias impressa ou portátil (celular). É possível navegar pelo conteúdo usando apenas a tecla TAB para avançar pelos elementos da tela (atalhos e campos interativos), ou SHIFT + TAB, para retroceder, dispensando-se, assim, o mouse e ajudando as pessoas com deficiência motora.
Outro recurso de navegação, que auxilia pessoas com restrições motoras, é o uso de teclas de acesso. Quando um campo interativo é selecionado, o mesmo é realçado, ou seja, o cursor se posiciona de forma a permitir que o leitor preencha texto, selecione opções, etc. Quando um atalho é selecionado, o navegador o abre imediatamente (o Internet Explorer, entretanto, requer pressionamento da tecla ENTER).
Cada navegador implementa este recurso de uma forma. Segue uma lista dos navegadores mais comuns, bem como da combinação de teclas necessárias para simplificar a navegação:
WINDOWS | LINUX | MAC | |
---|---|---|---|
Internet Explorer | ALT + tecla de atalho | indisponível | indisponível |
Chrome | ALT + tecla de atalho | ALT + tecla de atalho | CONTROL + ALT + tecla de atalho |
Firefox | ALT + tecla de atalho | ALT + tecla de atalho | CONTROL + ALT + tecla de atalho |
Safari | ALT + tecla de atalho | indisponível | CONTROL + ALT + tecla de atalho |
Opera | ALT + tecla de atalho | ALT + tecla de atalho | ALT + tecla de atalho |
As teclas numéricas estão dispostas segundo a ordem de leitura dos conteúdos da página. Estas são as teclas de acesso disponíveis:
FUNÇÃO | TECLA DE ACESSO |
---|---|
Página principal | 0 |
Ir para o conteúdo | 1 |
Ir para a busca | 2 |
Ir para o menu | 3 |
Ir para o rodapé | 4 |
Aumentar a fonte | 5 |
Voltar à fonte padrão | 6 |
Contraste | 7 |
Esta página de acessibilidade | 8 |
Mapa do site | 9 |
No topo de cada página existe um menu de atalhos que fornecem acesso rápido a todos os pontos relevantes da mesma. Este menu pode estar oculto, mas sua funcionalidade sempre está disponível. Os atalhos são os mesmos das teclas de acesso, conforme a tabela anterior. Já os disponíveis em várias páginas, foram dimensionados para facilitar o acesso para quem tem dificuldade motora.
ACESSIBILIDADE VISUAL
Além disso, todas as imagens usadas no portal apresentam descrição textual. Esse recurso atende às pessoas com deficiência visual, que utilizam leitores de tela para ter acesso ao conteúdo do portal.
Para quem tem problemas de visão, o portal conta com um recurso de redimensionamento do texto (botões A+ e A-). Essa funcionalidade, que existe nos navegadores mas é de conhecimento de poucos, foi replicada no portal e encontra-se em lugar de fácil visibilidade, no alto das páginas, à direita ou através das teclas de acesso.
Ainda no que se refere à acessibilidade visual, o portal não apresenta nenhum elemento visual animado que possa desencadear crises de epilepsia nos seus usuários.
No tocante à acessibilidade cognitiva, os textos institucionais e noticiosos do portal são produzidos tendo como foco informar e orientar o cidadão a respeito dos serviços oferecidos e a forma de utilizá-los. Buscou-se, em muitas áreas, implementar o tom pedagógico, descrevendo-se etapas e a documentação necessária.
Leis e decretos sobre acessibilidade
Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
eMAGModelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico
WCAG 2.0Web Content Accessibility Guidelines